Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (https://smartlabbr.org/sst), que consideram apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada, os acidentes e as mortes, no Brasil, infelizmente vêm crescendo.

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Em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências e em 2021 foram 2.538 mortes, ou seja, aumento de 36%.

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Mas, o que são doenças ocupacionais?
De forma simples, podemos dizer que doenças ocupacionais são aquelas doenças que surgiram ou foram agravadas em razão do trabalho que o empregado realiza para seu patrão.


Assim, verifica-se que é considerada como doença ocupacional, ou seja, relacionada ao trabalho, tanto aquela que tem como causa única o serviço executado na empresa como aquela que já existia antes ou passou existir por outras razões (como uma predisposição individual do funcionário), mas que foi agravada pelo trabalho.
Para facilitar a compreensão, imagine as seguintes situações:

  • Empregado que pega muito peso no serviço, que movimenta/flexiona muito a coluna (por exemplo, pedreiros) e que tem uma Hernia de disco;
  • Trabalhador que faz muito movimento repetitivo com os ombros e braços e acaba tendo uma Bursite ou Tendinite;
  • Funcionário que fica exposto durante sua jornada a muito barulho e sofre uma perda auditiva;
  • Ou ainda o empregado que é perseguido na empresa por seu chefe e colegas, sofre cobranças excessivas, tem metas inalcançáveis etc. e por causa disso é acometido de graves problemas psiquiátricos como Depressão.

Importante lembrar que as hipóteses acima são apenas e tão somente alguns poucos exemplos de doenças ocupacionais, pois no dia a dia vamos encontrar diversos outros casos.

O que é considerado como acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é aquele acidente que ocorre durante a jornada de trabalho do empregado, ou seja, ocorre durante seu expediente (a exceção a essa regra é o acidente de trajeto que trataremos em outro artigo).


Vejamos aqui também alguns exemplos de acidentes de trabalho para facilitar a compreensão do que se trata esse evento:

  • O eletricista que sofre uma queda da escada que ele usa enquanto realiza determinado procedimento.
  • O motorista carreteiro que sofre um acidente de trânsito enquanto realiza suas viagens;
  • Operador de produção que trabalha com máquina que oferece riscos e que vem a perder algum membro (como dedos da mão);
  • A faxineira que escorrega no piso molhado, tendo grave queda, pois não tinha calçado antiderrapante.

Da mesma forma que nos exemplos dados de doenças ocupacionais, aqui foi citado alguns poucos casos de acidentes de trabalho, sendo que na prática existe uma grande quantidade de sinistros que podem ocorrer das mais variadas formas.

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As doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho geram algum direito ao trabalhador?
O empregado que foi acometido de uma doença ocupacional ou foi vítima de acidente de trabalho tem diversos direitos e garantias assegurados em lei. Isso porque, cabe ao patrão não apenas o pagamento de salários, mas acima disso garantir a existência de um ambiente laboral seguro a fim de evitar esse tipo de situação.
Visto isso, vejamos algumas indenizações que o funcionário acidentado pode cobrar do seu empregador:

  • Indenização por danos morais: o trabalhador acidentado passa por uma situação de dor, medo, insegurança, angústia, sofrimento, vergonha etc. e isso pode ser reparado através de uma indenização por danos morais;
  • Indenização por dano estético: muitas das vezes o acidente ou doença pode deixar uma deformidade física no trabalhador. Por exemplo, a amputação de algum membro ou mesmo uma cicatriz deixada por uma cirurgia;
  • Indenização pelas despesas com tratamento: veja que o trabalhador acidentado certamente terá gastos com medicamentos, fisioterapia, cirurgia, transporte etc. Assim, o patrão deverá arcar com todas essas despesas;
  • Indenização pela redução da capacidade para o trabalho do funcionário: quanto mais grave é a doença ou acidente, mais limitações o trabalhador vai ter, podendo gerar uma incapacidade temporária ou até mesmo permanente. Assim, em caso de incapacidade para o trabalho (independentemente do seu grau) a empresa deverá indenizar o trabalhador e isso pode ser feito através do pagamento de uma pensão mensal.

Ressalta-se que os direitos acima são apenas alguns e não todos, pois o empregado tem outras garantias asseguradas na lei como estabilidade no emprego.

Outra informação valiosa ao funcionário é que o fato do INSS pagar ao trabalhador acidentado algum benefício previdenciário (como auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez) não retira da empresa a sua obrigação de pagar as indenizações acima listadas e outras mais que ele possa ter direito.
Por fim, quanto aos valores das indenizações descritas acima, estes serão proporcionais aos danos sofridos pelo empregado, ou seja, quanto mais grave a situação maior será o valor da indenização.

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